Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1964 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1964
Aprova o Acordo de Turismo entre o Brasil e Portugal, assinado em Lisboa, a 9 de agosto de 1960.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart - Presidente da República.
Senhor Presidente,
Por ocasião da vista oficial que a Portugal fêz o ex-Presidente da República do Brasil, Doutor Juscelino Kubistchek, foi assinado, entre outros atos, em Lisboa, a 9 de agôsto de 1960, um Acôrdo de Turismo entre os dois países.
2. Destina-se o referido Acôrdo a fomentar o turismo entre os dois países pela mútua concessão de facilidades, tanto para os turistas propriamente ditos, como para o material de propaganda que uma das Altas Partes Contratantes deseja usar no território da outra.
3. Não contém o Acôrdo excessiva liberalidade de concessões, pois se cinge aos dispositivos geralmente aceitos e adotados em nossa legislação, a cujas limitações se sujeita. O que se propõe é estabelecer um certo grau de reciprocidade na aplicação nas respectivas legislações.
4. Julgo, assim, Senhor Presidente, que o Acôrdo em aprêço merece a apreciação do Poder Legislativo para o que junto à presente sete (7) cópias autenticadas de seu texto solicitando a Vossa Excelência seja o mesmo encaminhado ao Congresso Nacional, nos têrmos do Artigo 6º, alínea I, da Constituição Federal, se com isso Vossa Excelência concordar.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Hermes Lima.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/2/1963, Página 622 (Exposição de Motivos)