Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1964 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1964

Aprova o Acordo de Turismo entre o Brasil e Portugal, assinado em Lisboa, a 9 de agosto de 1960.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart - Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Por ocasião da vista oficial que a Portugal fêz o ex-Presidente da República do Brasil, Doutor Juscelino Kubistchek, foi assinado, entre outros atos, em Lisboa, a 9 de agôsto de 1960, um Acôrdo de Turismo entre os dois países.

     2. Destina-se o referido Acôrdo a fomentar o turismo entre os dois países pela mútua concessão de facilidades, tanto para os turistas propriamente ditos, como para o material de propaganda que uma das Altas Partes Contratantes deseja usar no território da outra.

     3. Não contém o Acôrdo excessiva liberalidade de concessões, pois se cinge aos dispositivos geralmente aceitos e adotados em nossa legislação, a cujas limitações se sujeita. O que se propõe é estabelecer um certo grau de reciprocidade na aplicação nas respectivas legislações.

     4. Julgo, assim, Senhor Presidente, que o Acôrdo em aprêço merece a apreciação do Poder Legislativo para o que junto à presente sete (7) cópias autenticadas de seu texto solicitando a Vossa Excelência seja o mesmo encaminhado ao Congresso Nacional, nos têrmos do Artigo 6º, alínea I, da Constituição Federal, se com isso Vossa Excelência concordar.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Hermes Lima.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/02/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/2/1963, Página 622 (Exposição de Motivos)