Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1960 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1960

Aprova a convenção entre o Brasil e a Itália sobre bitributação de rendas.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS NÚMERO 7-551.3(96)-58, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 6 de fevereiro de 1958

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, em anexo, sete exemplares autenticados do Acôrdo entre o Brasil e a Itália para Isentar de Bitributação as Rendas Relativas ao Exercício da Navegação Marítima e Aérea, assinado nesta capital a 4 de outubro de 1957.

     2. O referido Acôrdo, cujo texto segue, em linhas gerais, os têrmos de atos semelhantes firmados entre o Brasil e outros Estados, regulariza uma situação de facto, existente há vários anos, ao isentar as emprêsas de navegação marítima e aérea de ambos os países do pagamento de impôsto de renda sôbre os seus lucros a país outro que não o da sede das mesmas.

     3. Nessas condições, penso, Senhor Presidente, que o Acôrdo merece a aprovação do Congresso Nacional, pelo que o submeto a Vossa Excelência para o devido encaminhamento nos têrmos do Artigo 66, inciso I, da Constituição Federal, se com isso concordar Vossa Excelência.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - José Carlos de Macedo Soares.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1959


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1959, Página 3684 (Exposição de Motivos)