Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1962 - Emenda
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1962
Aprova o texto da Resolução WHA 1243, adotado pela III Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde, modificando os artigos 24 e 25 da Constituição daquela Agência especializada das Nações Unidas.
Art. 1º É aprovado o texto da Resolução WHA 1.243, adotado pela XII Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde, modificando os artigos 24 e 25 da Constituição daquela Agência especializada das Nações Unidas.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1962.
RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
TRADUÇÃO
Décima Segunda Assembléia
Mundial de Saúde
WHA 12.43, 28 de maio de 1958.
Original: Inglês
A Décima Segunda Assembléa Mundial de Saúde, Considerando a proposta apresentada pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte destinada a aumentar o número das pessoas chamadas a tomar assento no Conselho Executivo; (1)
Tendo examinado o texto das emendas das propostas aos arts. 24 e 25 da Constituição, que o Diretor-Geral comunicou aos Estados Membros, a 3 de novembro de 1958; e
Constatando que os dispositivos do art. 73, da Constituição, segundo os quais os textos das emendas propostas à Constituição devem ser comunicadas aos Estados Membros pelo menos seis meses antes de serem examinados pela Assembléia de Saúde, foram devidamente observados;
1. Adota as emendas à Constituição que figuram nos anexos (2) a esta resolução e que dela fazem parte integrante,
(2) A ordem dos anexos é a mesma que está indicada no último parágrafo da tradução francêsa da Constituição (ver documentos governamentais, nova edição, página 28) integrante, sendo os textos inglês, chinês, espanhol, francês e russo igualmente autênticos.
2. Decide que dois exemplares da presente resolução sejam autenticados com a assinatura do Presidente da Décima Segunda Assembléia Mundial de Saúde e a do Diretor-Geral da Organização Mundial de Saúde, um dos quais será transmitido ao Secretário-Geral das Nações Unidas, depositário da Constituição, e o outro conservado nos arquivos da Organização Mundial de Saúde; e
3. Decide mais que a aceitação das emendas à Constituição, tais como estão formulados na presente resolução se torne efetiva, nos têrmos do art. 73 da Constituição, pelo depósito de um instrumento oficial junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Décima-Primeira Sessão Plenária, 28 de maio de 1959.
A12/VR/11.
TEXTO INGLÊS
No art. 24 substituir a palavra "dezoito" pela palavra "vinte e quatro". Suprimir inteiramente o texto do art. 25 e substituí-lo pelo seguinte:
"Êsses membros serão eleitos por três anos e poderão ser reeleitos; no entanto, dos doze membros eleitos por ocasião da primeira sessão da Assembléia da Saúde que se realizar após a entrada em vigor da emenda à presente Constituição que aumenta o número dos membros do Conselho de dezoito para vinte e quatro, dois terão mandato de um ano e dois outros mandato de quatro anos, segundo o sorteio que será feito para êsse fim".
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/8/1961, Página 5788 (Emenda)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1962, Página 2433 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)