Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1962 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1962
Aprova o texto da Resolução WHA 1243, adotado pela III Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde, modificando os artigos 24 e 25 da Constituição daquela Agência especializada das Nações Unidas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Em 28 de agosto de1959.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República.
Senhor Presidente,
A Organização Mundial de Saúde, em sua XII Assembléia Geral, realizada em Genebra, adotou, a 28 de maio do corrente ano, por proposta do Govêrno da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a Resolução WHA 12.43, que modifica os arts. 24 e 25 da Constituição da Organização, no sentido de elevar para vinte e quatro o número dos membros do seu Conselho Executivo, fixado em dezoito no documento originário constitutivo da Organização, assinado em Nova York, a 22 de julho de 1946, por vários países, entre os quais o Brasil.
2. O referido documento originário ou seja, a Constituição da Organização Mundial de Saúde, foi aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 6, de 14 de fevereiro de 1948, publicado no Diário Oficial de 18 e reproduzido no de 25 de fevereiro do mesmo mês e ano.
3. Foi, em seguida, ratificado pelo Brasil por instrumento de 8 de maio de 1948, depositado na ONU a 1º de junho do mesmo ano, e promulgado pelo Decreto nº 26.042, de 17 de dezembro de 1948, publicado no Diário Oficial de 25 de janeiro de 1949.
4. Modificando a Resolução WHA 12.43 os arts. 24 e 25 da Constituição de Organização Mundial de Saúde deverá o seu texto ser submetido à aprovação do Congresso Nacional, antes dos trâmites de aceitação por parte do Brasil, para a entrada em vigor definitiva, das modificações tratadas pela mesma Resolução, nos têrmos do artigo 73 da Constituição da Organização.
5. Havendo, ademais, o Senhor Ministro da Saúde me comunicado que não vê nenhum inconveniente na adoção das modificações em questão, tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, em sete cópias autenticadas, o texto da Resolução WHA 12.43 da Assembléia Mundial de Saúde, acompanhadas de outras tantas cópias da Constituição da Organização a ser emendada, para o devido encaminhamento ao Congresso Nacional nos têrmos do art. 66, alínea I, da Constituição Federal, se com isso concordar Vossa Excelência.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meus mais profundo respeito. - Horácio Lafer.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/8/1961, Página 5788 (Exposição de Motivos)