Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1962 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1962
Aprova o Acôrdo de cooperação entre os Estados Unidos do Brasil e a República italiana para uso pacífico da energia nuclear.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Brasília, D.F. em 31 de agôsto de 1960.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Presidente da República,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado em 6 de setembro de 1958, o Acôrdo entre o Brasil e a República Italiana para o uso pacífico de energia nuclear.
2. Estabelece o Acôrdo amplas bases de cooperação entre os dois países no campo da energia nuclear, prevendo entre os meios de colaboração, a troca de informações científicas, a franquia de centros de pesquisa, o intercâmbio de técnicos e estudantes, a participação dos técnicos italianos na prospecção de jazidas de tório e urânio em território brasileiro e, finalmente, alude, no artigo 7º, à possibilidade de acôrdos sôbre transformação do minérios, materiais férteis nucleares e materiais físseis especiais.
3. Constituem parte integrante do referido Instrumento as Cartas trocadas entre os dois Plenipotenciários, anexadas ao Acôrdo, já que a República Italiana, por ser parte da Euratom, necessitava ajustar o Acôrdo com o Brasil aos seus compromissos com aquêle organismo europeu.
4. Tendo em vista importância da matéria e a grande utilidade para o nosso país de uma estreita cooperação com a Itália, no campo da energia nuclear, submeto à alta apreciação de Vossa Excelência, em anexo, o texto do acôrdo, bem como o projeto de Mensagem ao Poder Legislativo, solicitando a aprovação do mesmo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Francisco Negrão de Lima, Ministro das Relações Exteriores.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/11/1961, Página 10115 (Exposição de Motivos)