Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1962 - Acordo

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1962

Aprova o Acôrdo de cooperação entre os Estados Unidos do Brasil e a República italiana para uso pacífico da energia nuclear.

     Art. 1º - É aprovado o Acôrdo de cooperação entre os Estados Unidos do Brasil e a República Italiana para uso pacífico da energia nuclear, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de setembro de 1958.

     Art. 2º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1962.

RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/11/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/11/1961, Página 10115 (Acordo)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1962, Página 2433 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)