Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1964 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1964

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, assinado no Rio de Janeiro, a 23 de janeiro de 1961.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     Em 29 de maio de 1961.

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Jânio Quadros,
     Presidente da República.
     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto, em português, do Convênio de Intercâmbio Cultural, assinado entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão.

     2. Pelo Convênio que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência, os dois Govêrnos, convencidos da necessidade de estabelecer uma aproximação mais profunda no campo cultural, resolveram disciplinar os diferentes aspectos específicos do intercâmbio artístico, técnico e científico, com o objetivo de criar uma melhor compreensão espiritual entre os povos brasileiros e japonês.

     3. Nestas condições, penso, Senhor Presidente, que o Convênio em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo, e Vossa Excelência se dignará, se assim o houver por bem, dar-lhe o encaminhamento de praxe, em observância do artigo 66, alínea I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Afonso Arinos de Melo Franco, Ministro das Relações Exteriores.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/02/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/2/1963, Página 623 (Exposição de Motivos)