Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 1964
EMENTA: Aprova o texto de Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, previsto no artigo 47 do Tratado de Montevidéu.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/10/1964, Página 9816 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/12/1964, Página 5317 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1964, Página 11131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/10/1964, Página 9425 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Montevidéu (Uruguai), 1961
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Livre Comércio - Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) - Tratado de Montevidéu (1960) - Zona de livre comércio - Privilégio diplomático
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Livre Comércio - Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) - Tratado de Montevidéu (1960) - Zona de livre comércio - Privilégio diplomático