Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1964 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1964
Aprova o Convênio para o estabelecimento, na cidade de Porto Velho, no Território Federal de Rondônia, de um Entreposto de Depósito Franco para mercadorias importadas e exportadas pela Bolívia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 83-58, DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 17 de junho de 1958.
A Sua Excelência, o Senhor Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, a 29 de março próximo passado, assinei em La Paz um Convênio concedendo à República da Bolívia um Entreposto de Depósito Franco em Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia.
2. O Convênio em aprêço, decorre do estipulado no Art. VI do Tratado concluído com a República da Bolívia em Petrópolis, a 17 de novembro de 1903, pelo qual ficou convencionado que, para o despacho em trânsito de artigos de importação e exportação, a Bolívia poderia manter agentes aduaneiros junto às alfândegas brasileiras de Belém do Pará, Manaus e Corumbá e nos demais postos aduaneiros que o Brasil estabelecesse sôbre o Madeira e o Mamoré ou em outras localidades de fronteira comum.
3. Assim sendo, o ajuste agora firmado veio apenas conceder ao país vizinho o direito de utilizar um armazém no pôrto da capital do referido Território Federal para as cargas em trânsito provenientes ou destinados à República da Bolívia, armazém êste, no qual as referidas cargas estarão isentas dos impostos para consumo no Brasil.
4. Nessas condições, Senhor Presidente, permito-me recomendar que nos têrmos do art. 66, inciso I da Constituição Federal. Vossa Excelência haja por bem apresentar o referido instrumento à apreciação do Congresso Nacional para o que passo às suas mãos sete (7) cópias autenticadas daquele Convênio, bem como a respectiva Mensagem ao Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - José Carlos de Macedo Soares.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1963, Página 3865 (Exposição de Motivos)