Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1968 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1968
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre o Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, a 30 de novembro de 1966.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTRO DE ESTADO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 31 de maio de 1967.
DOA-DAI-140.592 (35).
A Sua Excelência o Senhor Marechal Arthur da Costa e Silva, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acôrdo de Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Atômica, assinado em Lima, em 30 de novembro de 1966, pelos Govêrnos do Brasil e do Peru.
2. O referido acôrdo é, em suas linhas gerais, semelhante aos anteriormente celebrados com o Paraguai e a Bolívia. No caso do Peru, entretanto, o convênio prevê apenas assistência-científica, ao passo, que, nos atos concluídos com aquêles outros países, consta referência à possibilidade de assistência técnico-financeira, em virtude das dificuldades em que se encontram o Paraguai e a Bolívia para obter os equipamentos necessários à pesquisa nuclear.
3. Certo de que o Acôrdo com o Peru poderá constituir-se em valioso instrumento de cooperação, no campo dos usos pacíficos da energia nuclear, permito-me sugerir a Vossa Excelência seja o mesmo submetido à apreciação do Congresso Nacional. Para êsse fim, seguem em anexo, sete cópias autenticadas de seu texto, bem como a necessária Mensagem Presidencial.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meus mais profundo respeito. - José de Magalhães Pinto.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/8/1967, Página 4509 (Exposição de Motivos)