Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1965 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1965
Aprova o texto do Protocolo firmado pelo Brasil em Washington, em 19 de abril de 1965, que prorroga o Acordo Internacional do Trigo de 1962.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 13 -
EM 11 DE JUNHO DE 1965
A Sua Excelência o Senhor Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, Presidente da República.
Senhor Presidente:
A 19 de abril do corrente ano, o Embaixador do Brasil em Washington, por mim credenciado, assinou, ad-referendum do Congresso Nacional, o Protocolo que prorroga o Acôrdo Internacional do Trigo, de 1962, além da data de sua expiração, prevista para 31 de julho do ano em curso.
2. Posteriormente, foi manifestado ao Govêrno dos Estados Unidos da América - depositário dos Instrumentos de ratificação - o propósito do Govêrno brasileiro de ratificar o referido Protocolo o mais breve possível e, caso seja exequível, até 15 de julho próximo.
3. O Protocolo em aprêço, adotado a 4 de fevereiro último, em Londres, durante a XLIª Sessão do Conselho Internacional do Trigo, assenta, como data máxima para a prorrogação do Acôrdo de 1962, o dia 31 de julho de 1966.
4. Os países membros do Conselho Internacional do Trigo, ao adotarem o Protocolo de prorrogação acima referido, visaram a permitir que, antes da eventual elaboração de nôvo Convênio, se proceda à analise aprofundada das alterações havidas na estrutura do comércio mundial do trigo e que foram determinadas, conforme as conclusões daquele Conselho, pelas excepcionais safras do cereal nos principais países produtores a partir do ano de 1965.
5. Parece-me, pois, aconselhável a pronta aceitação dos têrmos do Protocolo por parte do Brasil, bem como o início do respectivo processo de ratificação, já que o referido Protocolo entrará em vigor a partir de 1º de agôsto próximo.
6. Em face do exposto, Senhor Presidente, creio que o Protocolo que prorroga o Acôrdo Internacional do Trigo, de 1962, merece a aprovação do Congresso Nacional e Vossa Excelência se dignará, se assim o houver por bem, dar-lhe o encaminhamento do prazo, em observância do art. 68, alínea I, da Constituição Federal. Para êsse fim, junto sete cópias autenticadas de sua tradução em português, bem como o projeto de mensagem ao Congresso Nacional.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/8/1965, Página 6988 (Exposição de Motivos)