Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1963 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1963

Aprova o Convênio sobre textos de Ensino, firmado entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai, em 5 de janeiro de 1960.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas do texto, em português, do Convênio sôbre textos de ensino assinado entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Paraguai.

     Pelo Convênio que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência, o Brasil e o Paraguai inspirados nos mais elevados propósitos de cooperação interamericana e desejosos de estreitar ainda mais os laços de amizade que unem os seus povos, mercê de um conhecimento mais perfeito de suas respectivas histórias, tradições e fenômenos geográficos, resolveram fixar normas para eliminar dos textos didáticos conceitos ou frases que possam suscitar a animosidade ou aversão entre os povos brasileiros e paraguaio.

     Nestas condições, penso, Senhor Presidente, que o Convênio em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e Vossa Excelência se dignara, se assim houver por bem, dar-lhe o encaminhamento de praxe, em observância do art. 66, alínea J, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/08/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/8/1961, Página 5789 (Exposição de Motivos)