Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1952 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1952
Aprova acordo sobre transportes aéreos regulares entre o governo dos Estados Unidos do Brasil e o governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, a 26 de junho de 1951, destinado a assegurar comunicações aéreas regulares entre os dois países.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DAI-DE-87-588.43 - Em 24 de setembro de 1951.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Getúlio Dornelles Vargas, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, em cópias autenticadas, o texto do Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre o Brasil e o Paraguai firmado em Assunção a 26 de junho de 1951.
2. O referido Acôrdo destina-se a assegurar comunicações aéreas regulares entre os dois países, tendo em vistas as possibilidades, cada vez mais relevantes, da aviação comercial como meio de transporte, e a sua indiscutível contribuição para uma melhor cooperação internacional nesse terreno, sem prejuízo dos interêsses nacionais e regionais.
3. Além das disposições usualmente constantes nos atos desta natureza já firmados pelo Brasil, estabelece o Acôrdo com o Paraguai o direito de cada uma das Partes Contratantes limitar ou proibir, por motivos de ordem militar ou de segurança pública, o sobrevôo, por aeornonaves da outra Parte Contratante, de certas zonas de seu território. Essa limitação ou proibição deverá ser estabelecida de maneira uniforme e os limites das zonas deverão ser comunicados com a maior brevidades possível.
4. Penso, Senhor Presidente, que o novo Ato merece a aprovação do Congresso Nacional, parecendo-me, pois, conveniente que a êsse sela o mesmo submetido, de acôrdo com o Artigo 66, alínea I, da Constituição Federal, se com isso concordar Vossa Excelência.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - João Neves da Fontoura.
- Diário do Congresso Nacional - 12/12/1951, Página 12799 (Exposição de Motivos)