Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1951 - Exposição de Motivos
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1951
Aprova o texto da Convenção Interamericana, sobre a concessão dos Direitos Civis à Mulher, firmado em Bogotá, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana.
Art. 1º. É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher, firmada em Bogotá, Colômbia a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana.
SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS CIVIS DA MULHER
Assinada a Nona Conferência Internacional Americana
Bogotá, 30 de março a 2 de maio de 1948.
Bogotá, 30 de março a 2 de maio de 1948.
Os Governos Representados na IX Conferência Interamericana,
Considerando:
Que a maioria das Repúblicas Americanas, inspiradas em elevados princípios de justiça, tem concedido os direitos civis à mulher;
Que tem sido uma inspiração da comunidade americana equiparar homens e mulheres no gozo e exercício dos direitos civis;
Que a Resolução XX da VIII Conferência Internacional Americana expressamente declara:
"Que a mulher tem direito igual ao do homem na ordem civil";
Que a mulher da América, muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir nobremente todas as suas responsabilidades como companheira do homem;
Que o princípio da igualdade de direitos humanos entre os homens e mulheres está contido na Carta das Nações Unidas;
RESOLVERAM:
Autorizar os seus respectivos Representantes, cujo plenos poderes se verificam estar em boa e devida forma, para assinar os seguintes artigos:
Art. 1º Os estados americanos convém em outorgar à mulher os mesmos direitos civis de que goza o homem.
Art. 2º A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Americanos e será ratificada de conformidade com seus respectivos processos constitucionais. O instrumento original, cujos textos em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual enviará cópias autenticadas aos Governos para os fins de sua ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, que notificará do referido depósito os Governos signatários. Tal notificação terá o valor de troca de ratificações.
Por Honduras:
M. A. Batres
Ramón E. Cruz
Virgílio R. Gálvez
M. A. Batres
Ramón E. Cruz
Virgílio R. Gálvez
2 de maio de 1948
Pela Guatemala:
L. Cardosa Y Aragón
J. L. Mendoza
Virgílio Rodriguez Beteta
M. Noriega M.
José Saravia
2 de maio de 1948
Por Chile:
Júlio Barrenechea
Júlio Barrenechea
2 de maio de 1948
Pelo Uruguai:
Dardo Regules
Nilo Berchesi
Blanca Mieres de Botto
Gen. Pedro Sicco
Ariosto D. Gonzales
R. Piriz Coelho
2 de maio de 1948
Por Cuba:
Ernesto Dihigo
Carlos Tabernilla
E. Pando
2 de maio de 1948
Pela República Dominicana:
Arturo Despradel
Temistocles Messina
Minerva Bernardino
Joaquim Balaguer
E. Rodriguez Demorizi
Héctor Incháustegui C.
2 de maio de 1948
Pela Bolívia:
J. Paz Campero
A. Alexander
H. Palza
H. Montes Y M.
Humberto Linares
2 de maio de 1948
Pelo Peru:
A. Revoredo I.
V. A. Belaúnde
Luis Fernán Cisneros
Juan Bautista de Lavalle
G. N. de Arámburu
E. Rebagliati
Luis Echecopar Garcia
2 de maio de 1948
Por Nicarágua:
Luís Manuel Debayle
Guilhermo Sevilla Sacasa
Modesto Valle
Jesus Sánchez
Diego M. Chamorro
2 de maio de 1948
Pelo Mexico:
J. Torres Bodet
R. Córdova
Luis Quitanilla
P. Campos Ortiz
José Gorostiza
Eduardo Villaseñor
M. Sánches Cuén
José M. Ortiz
F.A Ursúa
Mario de la Cueva
José Lopez B.
E. Enriquez
2 de maio de 1948
Pelo Pananá
Mário de Diego
Roberto Jimenez
Eduardo A Chiari
2 de Maio de 1948
Por El Salvador:
Héctor David Castro
H. Escobar Serrano
Joaquim Guillén Rivas
Roberto E. Canessa
2 de maio de 1948
Pelo Paraguai
Cesar A Vasconcelos
2 de maio de 1948
Pela Costa Rica:
Emilio Valverde
Rolando Blanco
José Miranda
2 de maio de 1948
Pelo Equador:
A Parra V.
Homero Viteri L.
P. Jaramillo A.
H. Garcia O.
2 de maio de 1948
Pelo Brasil:
João Neves da Fontoura
A. Camilo de Oliveira
Elmano Gomes Cardim
Athur Ferreira dos Santos
Gabriel de R. Passos
Jorge Fellipe Kafuri
Salvador Cesar Obino
2 de maio de 1948
Pelo Haiti:
Gustave Laraque
2 de maio de 1948
Pela Venezuela:
Mariano Picón Salas
2 de maio de 1948
Pela República da Argentina:
Pedro Juan Vignale
2 de maio de 1948
Pela Colonbia:
Carlos Lozano Y Lozano
Roberto Urdaneta Arbeláez
Antônio Rocha
Cipriano Restrepo Jaramilio
Domingos Esguerra
Silvio Esguerra
Silvio Villegas
Jorge Soto Del Corral
2 de maio de 1948
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 25/01/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 25/1/1951, Página 942 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1951, Página 13339 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 6/2/1952, Página 797 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)