Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1955 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1955
Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e os Estados Unidos.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 24 de abril de 1951
DC1-DAI-20-542.6(22)
A Sua Excelência o Senhor Doutor Getúlio Vargas, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência as inclusas cópias autenticadas do Convênio cultural entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, aos 17 de outubro de 1950, com o fim de estimular o intercâmbio cultural entre os dois países.
2. O Convênio estabelece que cada uma das Altas Partes Contratantes dará apoio, em seu território, aos institutos de natureza cultural existentes ou que venham a ser criados, e terá o direito de estabelecer e manter, no território da outra, institutos culturais, escritórios de informação, bibliotecas e centros cinematográficos, na medida em que sejam considerados úteis ao intercâmbio cultural.
3. Cada uma das Altas Partes Contratantes se esforçará por estender aos nacionais da outra, cujas atividades estejam compreendidas no escopo do Convênio, um tratamento tão favorável, em matéria e saída, quanto o permita a legislação territorial respectiva.
4. Cada uma das Altas Partes Contratantes estimulará a realização de cursos e conferências sôbre o idioma, a literatura, a história, a civilização, as instituições e as atividades culturais do outro país, respeitadas as leis locais sôbre ensino.
5. Serão também estimuladas e facilitadas a distribuição e troca de livros, periódicos e outras publicações inclusive as de natureza oficial, bem como a das traduções de tais publicações e a de composições musicais, obras de arte, reproduções de obras de arte e outros materiais de natureza, educativa, como coleções de filmes e discos.
6. O intercâmbio de estudantes, estagiários, professores, técnicos e outras pessoas qualificadas terá de ser facilitado, devendo cada uma das Altas Partes Contratantes estimular, em seu território, a concessão de bôlsas de estudo e de viagem, bem como de auxílios sob diversas formas, a nacionais da outra, a fim de habilitá-los a realizar cursos de aperfeiçoamento, treinamento ou pesquisa, fornecendo, outrossim, sempre que possível, informações sôbre a assistência dispensada.
7. Cada uma das Altas Partes Contratantes, dentro dos limites orçamentários e de conformidade com a legislação vigente, promoverá, em seu território, cursos de orientação e demais serviços apropriados para nacionais da outra que exerçam atividades docentes, discentes ou de pesquisa, estimulando, no mesmo propósito, a criação de cursos de férias.
8. Cada uma das Altas Partes Contratantes fornecerá a mais estreita colaboração entre os povos dos Estados Unidos do Brasil e dos Estados Unidos da América, com vistas para uma compreensão mútua dos aspectos intelectuais, artísticos, científicos e sociais da vida dos dois povos.
9. Na medida do possível, cada uma das Altas Partes Contratantes participará ou estimulará seus nacionais e suas instituições a participarem de conferências, feiras, festivais musicais, exibições artísticas e científicas, representações teatrais e atividades semelhantes, realizadas no território da outra Alta Parte.
10. Cada uma das Altas Partes Contratantes procurará facilitar e estimular a oferta de prêmios, menções honrosas e recompensas por obras literárias e artísticas da outoria de nacionais do outro país.
11. A cooperação prevista no Convênio não prejudicará, de modo algum, a atividade de qualquer organismo internacional destinado à cooperação cultural e do qual seja membro uma das Altas Partes Contratantes, nem prejudicará o desenvolvimento de relações culturais entre uma das Altas Partes e um terceiro Estado.
12. Penso, Senhor Presidente, que o novo ato merece a aprovação do Congresso Nacional, parecendo-me, pois, conveniente, que a êste seja o mesmo submetido, de acôrdo com o art. 66, alínea I, da Constituição Federal, se com isso concordar Vossa Excelência.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Heitor Lyra.