Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1956 - Republicação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1956

Aprova as Convenções do Trabalho de ns. 11 - 12 - 14 - 19 - 26 - 29 - 81 - 88 - 89 - 95 - 96 - 99 - 100 e 101, concluídas em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte,   

 

     Art. 1º. São aprovadas as Convenções do Trabalho de ns. 11 - 12 - 14 - 19 - 26 - 29 - 81 - 88 - 89 - 95 - 96 - 99 - 100 e 101, concluídas em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho realizadas no período de 1946 a 1952.

     Art. 2º. Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de maio de 1956.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1957, Página 17925 (Republicação)