Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1956 - Republicação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1956

Aprova as Convenções do Trabalho de números 11, 12, 14, 19, 26, 29, 81, 88, 89, 95, 96, 99, 100 e 101, concluídas em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte,   

 

     Art. 1º. São aprovadas as Convenções do Trabalho de números 11, 12, 101, concluídas em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho realizadas no período de 1946 a 1952.

     Art. 2º. Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de maio de 1956.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1956, Página 10849 (Republicação)