Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1955 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1955

Aprova a Convenção Internacional sobre os Direitos Políticos da Mulher.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     Em 13 de junho de 1953.

     DAI-151-602.63(00).

     Senhor Presidente,

     Tenho honra de passar às mãos de Vossa Excelência as cópias autenticadas da Convenção Internacional sôbre os Direitos Políticos da Mulher, concluída por ocasião da VII Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, assinada pelo Brasil no dia 20 de maio próximo passado e apensa, em sua tradução oficial, à presente Exposição de Motivos.

     2. Os três primeiros artigos da Convenção em aprêço concedem à mulher o direito de voto ativo e passivo, bem como o de exercer cargos públicos eletivos. Êsses direitos se acham implicitamente contidos na Carta das Nações Unidas que o Brasil promulgou pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Baseiam-se numa ampla concepção de justiça e de direitos.

     3. A Convenção Interamericana, relativa ao mesmo assunto, firmada em Bogotá, a 2 de maio de 1948, e que está em vigor no Brasil, ex-vi do Decreto nº 28.011, de 19 de abril de 1950, afirma no seu artigo 1; Artigo 1:

"As altas Partes Contratantes convêm que o direito ao voto e à eleição para um cargo público não deverá negar-se ou restringir-se por motivo de sexo".

     4. A Delegação do Brasil à VII Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas teve ensejo de declarar que a Constituição brasileira já assegura às mulheres todos os direitos objetivados pela Convenção em aprêço, razão por que a Delegação se sentia à vontade para dar-lhe seu apoio irrestrito, esperando que ele fôsse aprovada por substancial maioria. De fato, dezessete Estados firmaram na sem reservas.

     5. Penso, assim, Senhor Presidente, que êste Ato merece a aprovação do Congresso Nacional, pelo que o passo às mãos de Vossa Excelência para o devido encaminhamento, nos têrmos do art. 66, alínea I, da Constituição Federal, se com isso concordar Vossa Excelência.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito, - João Neves da Fontoura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/07/1955