Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1959 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1959
Aprova o Pacto de Bogotá celebrando entre o Brasil e outros países.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DAI-175-950.(20)
A Sua Excelência o Senhor General de Exército Eurico Gaspar Dutra,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência as cópias autenticadas do texto, em idioma português, do Tratado Americano de Soluções Pacíficas (Pacto de Bogotá), assinado pelo Brasil e diversos países, em Bogotá, Colômbia, a 30 de abril de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana.
2. Pelo referido Tratado, os Estados americanos concordam em se abster de ameaça do uso da fôrça ou de qualquer meio de coação, para o ajuste das suas controvérsias e no recorrer, a processos pacíficos ou judiciais para a solução dos mesmos, tais como os bons ofícios, a mediação, a arbitragem, a investigação e conciliação, e submissão à jurisdição da Côrte Internacional de Justiça, em tôdas as questões relativas aos seus recíprocos interêsses, assim como a não intervir diplomaticamente, para fins de proteção de seus respectivos nacionais, quando a êstes forem plenamente assegurados, no país onde se encontrem, todos os meios nacionais de recursos à justiça local.
3. No tocante ao processo judicial, os Estados americanos se comprometem a aceitar, uns com relação aos outros, durante a vigência do Tratado, que tão logo entre em vigor, durará indefinidamente, a competência obrigatória da Côrte Internacional de Justiça para os casos do art. 36, § 2º do Estatuto da mesma, jurisdição essa que o Brasil já aceitou por cinco anos, com relação a todos os Estados em geral, sob condição de reciprocidade, nos têrmos da declaração do Govêrno brasileiro, depositada no Secretariado das Nações Unidas, a 22 de março de 1948.
4. Penso, Senhor Presidente, que o novo Ato merece a aprovação do Poder Legislativo, parecendo-me, pois conveniente que a êsse seja o mesmo submetido, de acôrdo com o art. 66, alínea I, da Constituição Federal, se nisso Vossa Excelência concordar.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Sr. Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Em 22 de dezembro de 1948. - Raul Fernandes
- Diário do Congresso Nacional - 14/6/1959, Página 4994 (Exposição de Motivos)