Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 66, inciso I, Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1955
Aprova a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 10 de junho de 1948.
Art. 1º - É aprovada a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 10 de junho de 1948, por ocasião da Conferência Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar e assinada, ad referendum, pelo Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de setembro de 1955.
NEREU RAMOS
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1955, Página 17650 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1955, Página 2301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)