Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 66, inciso I, Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1955

Aprova a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 10 de junho de 1948.

     Art. 1º - É aprovada a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 10 de junho de 1948, por ocasião da Conferência Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar e assinada, ad referendum, pelo Brasil.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1955.

NEREU RAMOS
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1955, Página 17650 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1955, Página 2301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)