Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO INSTITUCIONAL Nº 8, DE 2 DE ABRIL DE 1969
EMENTA: Atribui competência ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes, para realizar, por decreto, a respectiva reforma administrativa, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1969, Página 2849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA ADMINISTRATIVA - Poder Executivo - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Cargo em comissão - denominação - alteração