Legislação Informatizada - Ato Institucional nº 8, de 2 de Abril de 1969 - Publicação Original

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Ato Institucional nº 8, de 2 de Abril de 1969

Atribui competência ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes, para realizar, por decreto, a respectiva reforma administrativa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando a inadiável necessidade de dinamizar a reforma administrativa, em fase de plena implantação na esfera federal, inclusive com a sua extensão, às demais áreas governamentais, resolve editar o seguinte Ato Institucional:

     Art. 1º   Fica atribuída ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes, competência para realizar, por decreto, a respectiva reforma administrativa, observados os princípios fundamentais adotados para a Administração federal.

     Parágrafo único.  A implantação da reforma administrativa não determinará aumento nas despesas de custeio de pessoal.

     Art. 2º   Para possibilitar a realização da reforma administrativa poderá o Poder Executivo, inclusive o da União, através de decreto:

     I - alterar a denominação de cargos em comissão;
     II - reclassificar cargos em comissão, respeitada a tabela de símbolos em vigor;
     III - transformar funções gratificadas em cargos em comissão; e
     IV - declarar a extinção de cargos.

     Parágrafo único.  Ficam revalidados os atos do Poder Executivo que já efetivaram quaisquer das medidas administrativas previstas neste artigo.

     Art. 3º  O presente Ato Institucional entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1969, Página 2849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)