Legislação Informatizada - Ato Institucional nº 8, de 2 de Abril de 1969 - Publicação Original
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Ato Institucional nº 8, de 2 de Abril de 1969
Atribui competência ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes, para realizar, por decreto, a respectiva reforma administrativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando a inadiável necessidade de dinamizar a reforma administrativa, em fase de plena implantação na esfera federal, inclusive com a sua extensão, às demais áreas governamentais, resolve editar o seguinte Ato Institucional:
Art. 1º Fica atribuída ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes, competência para realizar, por decreto, a respectiva reforma administrativa, observados os princípios fundamentais adotados para a Administração federal.
Parágrafo
único. A implantação da reforma administrativa não determinará aumento nas despesas de custeio de pessoal.
Art.
2º Para possibilitar a realização da reforma administrativa poderá o Poder Executivo, inclusive o da União, através de decreto:
I - alterar a denominação de cargos em comissão;
II - reclassificar cargos em comissão, respeitada a tabela de símbolos em vigor;
III - transformar funções gratificadas em cargos em comissão; e
IV - declarar a extinção de cargos.
Parágrafo
único. Ficam revalidados os atos do Poder Executivo que já efetivaram quaisquer das medidas administrativas previstas neste artigo.
Art. 3º O
presente Ato Institucional entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann
Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel
Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio
Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1969, Página 2849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)