Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969
EMENTA: Dispõe sobre a contagem como de serviço publico do tempo de exercício de mandato eletivo, feita em desacordo com o disposto no artigo 6º do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1969, Página 1785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 111 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1969, Página 3033 (Republicação)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 28/02/1969.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TEMPO DE SERVIÇO - Contagem - Mandato eletivo - Nulidade