Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 51, DE 17 DE ABRIL DE 1969
EMENTA: Estabelece normas para a aplicação do Ato Complementar nº 50, de 27 de fevereiro de 1969 - no qual os servidores públicos revertidos à atividade ficarão em disponibilidade remunerada com vencimentos proporcionais ao efetivo tempo de serviço - até seu reaproveitamento - se o seu antigo cargo já estiver provido na forma da lei.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1969, Página 3313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO - Reversão - Atividade - Disponibilidade remunerada
SERVIDOR PÚBLICO - Dispensa - Devolução - Diferença - Proventos - Aposentadoria
SERVIDOR PÚBLICO - Dispensa - Devolução - Diferença - Proventos - Aposentadoria