Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 48, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969 - Publicação Original

ATO COMPLEMENTAR Nº 48, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969

Prorroga o mandato das Comissões ou Mesas Diretoras do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores, e dispõe sobre a substituição de seus membros, na hipótese de vacância.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o § 1º do Artigo 2º e o Artigo 9º do Ato Institucional número 5, de treze de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, e

Considerando que, com fundamento no Artigo 2º do mencionado Ato Institucional, foi decretado o recesso do Congresso Nacional e de Assembléias Legislativas de alguns Estados;

Considerando que o Senado, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais elegem, anualmente, no início das sessões legislativas, as respectivas Comissões ou Mesas Diretoras;

Considerando que, decretado o recesso parlamentar não poderão os órgãos legislativos reunir-se para eleger novas Comissões ou Mesas Diretoras, muito embora venha a terminar o mandato dos integrantes destas;

Considerando que, durante o período do recesso parlamentar, não podem os Poderes Legislativos ficar sem órgãos de direção que respondam pelos respectivos serviços internos e por suas relações com os demais Poderes, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º. Fica prorrogado, enquanto durar o recesso parlamentar, decretado com fundamento no Artigo 2º do Ato Institucional número 5, de treze de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito, o mandato das Comissões ou Mesas Diretoras do Senado, Câmara dos Deputados, Assembléias Legisiativas e Câmaras Municipais.

      Parágrafo único. Na hipótese de vacância, seja qual fôr o motivo, de qualquer dos cargos de Comissão ou Mesa Diretora, a substituição far-se-á de conformidade com o respectivo Regimento Interno, vedada a eleição de novos membros.

     Art. 2º. Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1969, Página 1673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)