Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO COMPLEMENTAR Nº 15, DE 15 DE JULHO DE 1966

EMENTA: Estabelece competência privada dos Prefeitos para iniciativa de projeto sobre matéria financeira ou que aumente a despesa; dispõe sobre nulidade de atos de provimento de cargos e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1966, Página 7931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PREFEITO - Competência - Iniciativa - Projeto de lei - Matéria financeira - Proibição - Emenda
DESPESA - Pessoal - Municípios - Limitação
CONCURSO PÚBLICO - Investidura - Ingresso - Serviço público - Obrigatoriedade