Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 15, DE 15 DE JULHO DE 1966
EMENTA: Estabelece competência privada dos Prefeitos para iniciativa de projeto sobre matéria financeira ou que aumente a despesa; dispõe sobre nulidade de atos de provimento de cargos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1966, Página 7931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PREFEITO - Competência - Iniciativa - Projeto de lei - Matéria financeira - Proibição - Emenda
DESPESA - Pessoal - Municípios - Limitação
CONCURSO PÚBLICO - Investidura - Ingresso - Serviço público - Obrigatoriedade
DESPESA - Pessoal - Municípios - Limitação
CONCURSO PÚBLICO - Investidura - Ingresso - Serviço público - Obrigatoriedade