16/08/23 - Câmara promove seminário sobre licença-paternidade
A Câmara dos Deputados promove, em 29 de agosto, o seminário “Paternidade e Corresponsabilidade: desafios e experiências internacionais para a ampliação da licença-paternidade e do engajamento masculino no cuidado parental”. O evento, que ocorrerá das 10h às 18h, no Auditório Freitas Nobre da Câmara, está com inscrições abertas.
Especialistas em legislação, representantes internacionais e pesquisadores em temas relativos a família e gênero discutirão a importância da regulamentação e ampliação da licença-paternidade como ferramenta para diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos. Para debater o aumento do período da licença-paternidade no Brasil, foi criado um grupo de trabalho na Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que idealizou o seminário.
Legislação
A licença-paternidade de cinco dias foi um direito inserido no ordenamento jurídico brasileiro na Constituição de 1988, a partir de demanda da Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes.
Em 2008, foi aprovada a Lei 11.170, que criou o Programa Empresa Cidadã e possibilitou a prorrogação da duração da licença-maternidade por 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias, com as duas alcançando duração total de 180 e 20 dias, respectivamente. No entanto, tal possibilidade ficou restrita aos trabalhadores das empresas participantes do programa e aos servidores públicos. Segundo levantamento da Rede Nacional da Primeira Infância, em 2021 apenas 1% dos 8 milhões de estabelecimentos registrados no País tinha aderido ao programa.
A inserção do período de licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorreu apenas em 2022, com a conversão em lei da Medida Provisória 1.116/22 (transformada na Lei 14.457/2022), que instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres. A nova lei introduziu conceitos e medidas até então inéditos na legislação trabalhista, como o de parentalidade (divisão equitativa das responsabilidades de cuidados com os filhos entre pais e mães) e o de flexibilização de jornadas de trabalho para cuidados com filhos.
No entanto, ao regulamentar o período de licença-paternidade para todos os trabalhadores amparados pela CLT, não se alterou o seu período de duração, que se manteve em 5 dias consecutivos.