Serviço de gráfica para deputados

O parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações. A cota gráfica semestral a que cada deputado tem direito não pode ser acumulada ou transferida.

As publicações realizadas pela cota gráfica não serão consideradas oficiais da Câmara dos Deputados, mas do gabinete do parlamentar, que ficará responsável pela elaboração de projeto gráfico, de diagramação e de editoração.

Da mesma forma, os conteúdos das publicações e dos impressos são de responsabilidade dos deputados, das lideranças e das representações partidárias que as produzem, no que diz respeito a direitos autorais e de imagem, propaganda eleitoral e vedação a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos, assim como a eventuais informações que possam causar ofensa a terceiros.

É proibido o uso da cota gráfica para divulgação de atividade parlamentar nos 120 dias anteriores às eleições federais, estaduais e municipais para os deputados que estejam concorrendo no pleito.

O uso das cotas de produtos gráficos é regulamentado pelo Ato da Mesa 74/2016.