Líder partidário

 

Os deputados federais na função de líderes de partido político acumulam uma série de atribuições importantes no processo legislativo e na articulação política. Eles também participam do Colégio de Líderes – órgão que, entre outras atribuições, define a pauta de votações do Plenário.

Somente os partidos com pelo menos cinco integrantes têm direito à liderança. As bancadas que não atingirem esse número têm direito a indicar um representante para orientar as votações durante as sessões ou a falar por cinco minutos, uma vez na semana, nas Comunicações de Lideranças.

São prerrogativas dos líderes: proferir comunicados de liderança em qualquer momento da sessão; orientar sua bancada durante votação em Plenário; indicar membros da bancada que irão integrar as comissões; participar dos trabalhos de qualquer comissão (mesmo daquelas em que não for integrante), sem direito a voto, mas podendo requerer verificação de votação; registrar candidatos a cargos da Mesa e inscrever membros da bancada para comunicações parlamentares.

Os líderes (podendo delegar aos vice-líderes) podem se pronunciar a qualquer momento da sessão, por período proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, com o mínimo de três e o máximo de dez minutos, cabendo à Liderança do Governo, da Minoria, da Oposição e da Maioria oito minutos para cada uma.