Líder partidário

 

Os deputados federais na função de líderes de partido político acumulam uma série de atribuições importantes no processo legislativo e na articulação política. Eles também participam do Colégio de Líderes – órgão que, entre outras atribuições, define a pauta de votações do Plenário.

Somente os partidos com pelo menos cinco integrantes têm direito à liderança. As bancadas que não atingirem esse número têm direito a indicar um representante para orientar as votações durante as sessões ou a falar por cinco minutos, uma vez na semana, nas Comunicações de Lideranças.

São prerrogativas dos líderes: proferir comunicados de liderança em qualquer momento da sessão (podendo delegar aos vice-líderes); orientar sua bancada durante votação em Plenário; indicar membros da bancada que irão integrar as comissões; participar dos trabalhos de qualquer comissão (mesmo daquelas em que não for integrante), sem direito a voto, mas podendo requerer verificação de votação; registrar candidatos a cargos da Mesa e inscrever membros da bancada para comunicações parlamentares.

Os líderes também podem subscrever proposições de iniciativa coletiva representando a bancada; declarar obstrução da bancada (instrumento regimental destinado a impedir que se alcance o quórum para votação de determinada proposição); e apresentar destaques para votação em separado de trechos de uma proposição.

As comunicações de liderança têm limite de tempo estabelecido de forma proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, com o mínimo de três e o máximo de dez minutos, cabendo à Liderança do Governo, da Minoria, da Oposição e da Maioria oito minutos para cada uma.