Líder partidário

Os deputados federais na função de líderes de partido político acumulam uma série de atribuições importantes no processo legislativo e na articulação política. Eles também participam do Colégio de Líderes – órgão que, entre outras atribuições, define a pauta de votações do Plenário, sob o comando do presidente da Casa.

Têm direito à liderança os partidos ou federações que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. As bancadas que não atingirem esse número têm direito a indicar um representante para orientar as votações durante as sessões ou a falar por cinco minutos, uma vez na semana, nas Comunicações de Lideranças.

Os líderes também podem subscrever proposições de iniciativa coletiva representando a bancada; orientar obstrução da bancada (instrumento regimental destinado a impedir que se alcance o quórum para votação de determinada proposição); e apresentar destaques para votação em separado de trechos de uma proposição.

As comunicações de liderança têm limite de tempo estabelecido de forma proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, com o mínimo de três e o máximo de dez minutos, cabendo à Liderança do Governo, da Minoria, da Oposição e da Maioria oito minutos para cada uma.