Gabinete para deputados
Todo deputado tem direito a um gabinete nas dependências da Câmara dos Deputados e a uma vaga de estacionamento. A distribuição é regida pelos Atos da Mesa 88/06, 68/10 e 251/18. Os gabinetes são equipados e mobiliados segundo padrão adotado pela Casa, podendo ser modificados para atender necessidades especiais, mediante parecer técnico e autorização da Primeira-Secretaria da Casa.
Os gabinetes do Anexo IV têm entre 43 e 47,5 m²; os do Anexo III estão sendo reformados para padronização e para adequação das instalações às normas técnicas de acessibilidade e de combate a incêndio e pânico. Funcionarão no local 85 gabinetes com cerca de 40 m². A previsão é que todos sejam entregues reformados até o final do biênio 2024/2025.
Os gabinetes dos deputados podem ser modificados internamente, desde que o parlamentar se responsabilize pelos custos da reforma e/ou da aquisição de mobiliário diverso do que é oferecido no modelo padrão original. No entanto, ao optar por modificar o interior do gabinete, o parlamentar assina um termo se comprometendo a devolvê-lo à Câmara no formato original no ato da desocupação.
O deputado não reeleito deve devolver o gabinete e a credencial de estacionamento até o dia 30 de janeiro do primeiro ano da nova legislatura.
Sorteio
Os gabinetes são distribuídos aos deputados por sorteio, realizado antes da posse. O titular reeleito tem o direito de permanecer em seu gabinete original, ainda que ocupado por suplente. Estarão dispensados do sorteio os deputados incluídos nos critérios abaixo, segundo a ordem de preferência estabelecida:
1 - ex-presidentes da Câmara dos Deputados;
2 - pessoas com dificuldades de locomoção ou com necessidades especiais, comprovadas mediante laudo atestado pelo Departamento Médico da Casa;
3 - pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
4 - mulheres;
5 - titulares da legislatura vigente;
6 - suplentes eleitos que tenham exercido o mandato na legislatura vigente por período igual ou superior a 365 dias;
7 - ex-congressistas que tenham exercido mandato como titulares;
8 - o cônjuge, pai, filho ou irmão de titular não reeleito da legislatura vigente.
Em caso de empate em cada critério, terá preferência o deputado mais idoso entre os de maior número de legislatura.