Cidades e transportes

Câmara rejeita inclusão de rodovias no Plano Nacional de Viação

13/12/2010 - 17:58  

Arquivo - Janine Moraes
Regis de Oliveira disse que o projeto é inconstitucional.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., na terça-feira (7), o Projeto de Lei 6473/09, do deputado Jaime Martins (PR-MG), que inclui dois trechos de rodovias do estado de Goiás no anexo da Lei 5.917/73, que institui o Plano Nacional de Viação.

Para o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), mudar anexo de lei não é matéria de competência legal, e sim administrativa. “Alterar anexo de lei invade a competência exclusiva da administração pública e, por conseguinte, é inconstitucional”, assegura.

Tramitação
Caso não haja recurso para que a proposta seja votada em Plenário, ela será arquivada.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Tiago Miranda

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