Trabalho, Previdência e Assistência

Previdência: aprovada MP que combate fraudes no INSS

23/07/2019 - 16:52  

Mudanças em carências de benefícios e formas de comprovação de atividade rural foram aprovadas por meio da Medida Provisória 871/19, que também cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria foi convertida na Lei 13.846/19.

O texto exige, a partir de janeiro de 2023, cadastro do trabalhador rural perante o Ministério da Agricultura para comprovar atividade rural para fins de aposentadoria. Até essa data, deverá ser apresentada autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. Assim, não será mais aceita a declaração de sindicatos da categoria.

Jefferson Rudy/Agência Senado
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A lei passa a exigir prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS

Quanto ao auxílio-reclusão, passará a ser exigida carência (contribuição mínima) de 24 meses e ele será concedido apenas ao preso em regime fechado.

Para facilitar a revisão de benefícios previdenciários sob suspeita ou que devem ser revistos periodicamente, o texto permite acesso ao INSS de dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros órgãos.

O texto passa a exigir prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

Imóveis do INSS
A transferência de imóveis do INSS ao Tesouro Nacional para abater o déficit da Previdência Social foi aprovada pela Câmara por meio da Medida Provisória 852/18. A matéria foi transformada na Lei 13.813/19.

A MP 852/18 também extingue o Fundo Contingente da RFFSA, criado para administrar parte dos bens da empresa quando ela foi extinta. Ativos vindos de contratos de arrendamento de malhas ferroviárias serão revertidos à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e recursos obtidos pela venda dos imóveis alienados irão para o caixa do governo (conta única).

Em outro tema relacionado a imóveis, a MP viabiliza a regularização de imóveis da União ocupados por entidades desportivas anteriormente à data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro). A cessão do imóvel poderá ocorrer sem licitação pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por iguais períodos.

Essa cessão dependerá de contrato com cláusula, tornando-o nulo se a entidade usar o imóvel para outra finalidade. Caso a atividade tenha fins lucrativos, a cessão será onerosa e com licitação se houver condições de competitividade.

Débitos de taxas devidas à União pelo uso privativo de área federal anteriores à assinatura do contrato poderão ser pagos com 50% de desconto, condicionado a deferimento da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

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