Trabalho, Previdência e Assistência

No 1º semestre, Câmara aprovou punição para assédio moral no trabalho

Também foi aprovada a emissão eletrônica da carteira de trabalho

22/07/2019 - 21:42  

Com a aprovação do Projeto de Lei 4742/01, a Câmara dos Deputados tipificou, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta está em debate no Senado.

O crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

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Casos de assédio moral no trabalho poderão ser punidos com detenção de um a dois anos e pagamento de multa

A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

Carteira de trabalho
Também no primeiro semestre, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 7705/14, do Senado, que prevê a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O trabalhador deverá apresentar o pedido por meio de requerimento escrito.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria será enviada à sanção presidencial.

Um regulamento do Poder Executivo disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico.

A CTPS é emitida pelas superintendências regionais do Trabalho e Emprego, vinculadas ao Ministério da Economia, ou por órgãos estaduais e municipais conveniados ao governo federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

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