Comissão de Seguridade aprova regime de trabalho para usinas nucleares
05/07/2013 - 19:51
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (3) a regulamentação do regime de trabalho dos empregados de usinas nucleares. O texto (PL 3077/11) adota o regime de revezamento para empregados que prestam serviços em atividades de operação, manutenção e proteção radiológica e física das usinas nucleoelétricas.
O turno é de oito horas de trabalho, com 30 minutos para descanso e alimentação, conforme já determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). A cada seis dias trabalhados, haverá três a seis dias de descanso, dependendo do horário do turno. Excepcionalmente, poderá ser adotado o turno de 12 horas de trabalho, mas somente em casos de manutenção das usinas e de emergência operacional. “Apesar de essa jornada extrapolar os limites habituais, ela será adotada apenas em situações de exceção e assegurará direito a dois dias de descanso para cada quatro dias de trabalho.”
A proposta também garante o pagamento de adicional por trabalho noturno.
Acordo coletivo
O projeto de lei, de autoria do Senado, praticamente copia um acordo acertado pela Eletrobrás Termonuclear S/A (Eletronuclear) e vários sindicatos ligados às Usinas Angra 1 e 2, no Rio de Janeiro, como explicou o relator da matéria, deputado Antonio Brito (PTB-BA). "Ele ajusta acordos coletivos confirmados entre trabalhadores das empresas nucleares e sindicatos, principalmente do estado do Rio de Janeiro. Ele passou por aqui para que se avaliasse a questão da saúde do trabalhador.”
O relator acrescentou que, sobre a saúde do trabalhador, não há nenhum problema, “até porque essa jornada já é praticada pelo setor com a aquiescência da categoria e das termonucleares, o que dá uma garantia à saúde do trabalhador e do trabalho ser feito em jornadas que permitam ao trabalhador dessas usinas importantes que tenham a referência de uma legislação que possa seguir a CLT e a Constituição Federal".
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Parati e Angra dos Reis, Dalberto de Andrade, confirmou o apoio da categoria ao projeto e explicou o que vai mudar na prática, a partir da transformação da proposta em lei. "Atualmente, o trabalhador faz turno de oito horas, não tem uma hora nem meia hora de descanso, ou seja, faz oito horas seguidas e isso gerou um passivo de ações na Justiça para que a empresa reembolsasse o trabalhador dessa hora que lhe foi tirada. Essa lei vai normalizar esse regime de horário da empresa".
Dos cerca de 2.500 empregados de Angra 1 e 2, Dalberto calcula que 500 trabalhem com operação e manutenção e serão diretamente beneficiados.
Tramitação
O projeto ainda vai passar pela análise das comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção