Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto amplia possibilidade de recurso em processos trabalhistas

22/01/2010 - 09:30  

Laycer Tomaz
Francisco Rossi: medida vai possibilitar o direito de defesa do trabalhador em situações emergenciais.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6252/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que amplia a possibilidade de utilização do agravo de instrumento em processos na Justiça do Trabalho. O agravo de instrumento é o recurso contra decisões judiciais no curso do processo, antes de proferida a sentença.

Segundo o projeto, o agravo de instrumento poderá ser utilizado contra atos praticados pelo juiz que possam causar lesão grave e de difícil reparação ao requerente.

Francisco Rossi afirma que essa medida vai possibilitar o direito de defesa do trabalhador em situações emergenciais. É o caso, por exemplo, do trabalhador que reivindica a manutenção de um convênio médico antes de terminado o processo trabalhista. Em resposta, o juiz pode informar que vai decidir sobre esse pedido somente após audiência ou na sentença, o que muitas vezes pode levar mais de um ano.

Nesse exemplo, atualmente, o trabalhador não pode recorrer da decisão interlocutória do juiz e teria que aguardar a sentença, sem acesso ao convênio médico. O deputado afirma que, se o projeto for aprovado, o agravo de instrumento servirá para evitar esse tipo de restrição ao direito de defesa.

Pelo projeto, o relator do processo, ao tomar conhecimento da interposição do agravo, poderá paralisar o andamento do processo até que o recurso seja julgado ou decidir liminarmente sobre o pedido. A decisão, no entanto, poderá ser mudada no julgamento do mérito.

Rossi afirma que o agravo de instrumento também poderá ser usado, entre outros, para demandas referentes a liberação de guias do seguro desemprego e para baixas na carteira de trabalho, em casos de empresas falidas.

Atualmente, a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) permite a utilização de agravo de instrumento apenas nos despachos que neguem a interposição de recursos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli

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