Segurança

Comissão aprova regras de dedução no IR de doações ao Fundo Antidrogas

21/05/2010 - 15:14  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6066/09, que detalha os limites de dedução no Imposto de Renda das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A dedução já está prevista na legislação atual, mas sem regras específicas.

O Funad é gerido hoje pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Entre os projetos que podem ser financiados por seus recursos estão aqueles de prevenção e repressão ao uso e ao tráfico de drogas. O fundo também pode custear campanhas educativas, tratamentos de usuários, além da compra de equipamentos específicos para as entidades de repressão às drogas.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), considerou a proposta um "inegável progresso no sentido de estimular a sociedade a participar do combate ao mal causado pelas drogas ilícitas, especialmente no tocante à recuperação de pessoas viciadas".

Deduções
Pela proposta, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), as deduções das doações de pessoas físicas ao Fundo Antidrogas ficam limitadas a 6% do total do imposto devido. As pessoas jurídicas, por sua vez, poderão deduzir até 1% do valor do imposto a pagar. Esses limites já são válidos hoje para as contribuições feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Lara Haje

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