Política e Administração Pública

Projeto obriga partidos políticos a prestar informações financeiras ao TSE

14/02/2019 - 10:10  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Comissão geral para discutir sobre as circunstâncias e responsabilidades do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijó, em Brumadinho, MG. Dep. Rodrigo Agostinho (PSB - SP)
Agostinho: O objetivo é implementar uma política de combate à lavagem de dinheiro a ser adotada por agremiações e partidos políticos

O Projeto de Lei 72/19 obriga partidos políticos a manter registro de todas as transações financeiras e a prestar informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre suas finanças.

A proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98), que impõe obrigações de registro de cadastro de clientes e de operações financeiras, além do dever de transparência, a instituições financeiras, seguradoras, administradoras de cartões de crédito, joalherias, galerias de arte, empresas de bens de luxo, entre outras empresas.

O autor do projeto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), afirma que a intenção é combater a lavagem de dinheiro eleitoral, conhecida como “caixa dois”. “A Operação Lava Jato apontou que as atividades desenvolvidas pelos partidos políticos, muitas vezes, podem servir para ocultar, dissimular e utilizar recursos financeiros advindos de práticas criminosas”.

Agostinho argumenta que a mudança legislativa pode, como no setor privado, impor sanções ao partido que não adotar políticas contra a lavagem de dinheiro de maneira consistente.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcia Becker

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