Meio ambiente e energia

Projeto obriga fabricante a pagar compensação por uso de biodiversidade

01/09/2014 - 17:23  

O Projeto de Lei 7735/14 desloca para o fabricante de produto final produzido com acesso a substâncias de fauna e flora nacionais ou a partir de conhecimento tradicional a responsabilidade pelo pagamento da compensação pelo uso do patrimônio, chamada repartição de benefícios.

Essa repartição poderá ser monetária, com o pagamento de royalties; ou não monetária, com transferência de tecnologia, projetos de conservação, quebra de patentes ou distribuição gratuita de produtos.

Se o fabricante optar pela compensação em dinheiro, deverá pagar 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica. Esse valor poderá ser reduzido para até 0,1% por acordos setoriais com o governo, para não comprometer a competitividade.

Parte dos recursos será aplicado no Fundo Nacional para Repartição de Benefícios, que também será composto de recursos orçamentários, doações e multas. Esse dinheiro vai financiar um programa de conservação da diversidade biológica e proteção dos conhecimentos tradicionais.

Regras de compensação
O fabricante do produto final será obrigado a pagar compensação mesmo que não tenha sido responsável pelas pesquisas ou pelo acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional.

Se o produto for importado, a responsabilidade será dividida entre o fabricante e o importador. Pela legislação em vigor (MP 2.186-16/01), o contrato de repartição de benefícios é estabelecido no início da cadeia, quando há potencial de uso econômico da pesquisa.

A proposta isenta de repartição de benefícios os produtos intermediários (insumos); e as operações de licenciamento, transferência ou permissão de uso de patente sobre produto acabado ou processo; e os microempresários.

A cobrança terá como referência a Lista de Classificação de Repartição de Benefícios, definida por regulamento.

O projeto permite a regularização de pesquisadores e empresas que descumpriram a norma, com a possibilidade de extinção das multas no caso de total regularização.

Tramitação
O projeto, de autoria do Poder Executivo, será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário. O texto tramita em regime de urgência e tranca a pauta desde 11 de agosto.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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