Economia

Projeto limita distribuição de lucro a investidor estrangeiro à participação acionária

17/05/2019 - 15:08  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Valtenir Pereira (MDB - MT)
Para Pereira, lacuna na legislação abre espaço para a evasão fiscal

O Projeto de Lei 1558/19 determina que os lucros, dividendos e juros distribuídos a acionista estrangeiro por companhia sediada no Brasil serão limitados à participação deste no capital social da empresa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e altera a Lei 4.131/62. A norma, conhecida como Lei do Capital Estrangeiro, disciplina a aplicação de capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior.

Atualmente, segundo o deputado, não existe nenhuma norma legal ou regulamentar que exija uma proporcionalidade entre a participação do acionista estrangeiro na empresa e a parcela de lucros e dividendos que ele tem direito. Para Pereira, isso abre espaço para a evasão fiscal, pois as companhias podem usar a brecha como forma disfarçada de remuneração a diretores estrangeiros da empresa.

“Por esta razão, estamos propondo a necessidade de observância da proporção das parcelas distribuídas com a respectiva participação no total de ações ou quotas”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

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