Comissão aprova regulamentação de venda de ingressos pela Internet
02/09/2013 - 15:29
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (28), substitutivo ao projeto de lei (PL 3323/12) que define regras para a venda de ingressos pela internet ou por telefone.
O projeto original, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), determina que as vendas a distância só poderão começar no dia em que os ingressos estiverem disponíveis nas bilheterias do evento. Além disso, o espectador que comprar ingresso pela Internet ou por telefone só pagará valor adicional se o ingresso for entregue em casa. Deverá haver sempre a opção gratuita de retirá-lo em um ponto de entrega da organização do evento.
Taxa de entrega
O relator, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), mudou o texto da proposta para estabelecer que a taxa de entrega não poderá ultrapassar 20% do valor de cada ingresso, limitada a R$ 160, e será corrigida anualmente pelo IGP-M. O projeto original definia um valor fixo de taxa.
Disponibilidade de ingressos
Cadoca destaca relatos de consumidores que escolheram comprar em bilheterias oficiais para não pagarem a taxa e, ao chegarem às bilheterias oficiais, não encontram ingressos, embora ainda estivessem disponíveis para compra por telefone ou pela Internet. Para o relator, o fato de os ingressos só estarem disponíveis para quem tiver que pagar a taxa de conveniência caracteriza venda casada, prática abusiva tipificada pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o substitutivo, fica garantido que 20% dos ingressos à venda estejam nas bilheterias oficiais. O montante deverá ser recalculado a todo instante, com base nas informações eletrônicas de venda. O percentual acima, porém, não vigorará quando faltarem menos de 24 horas para o evento. Nesse período, todos os ingressos estarão disponíveis em todos os canais. Cadoca também definiu que a venda pela Internet deverá ocorrer 24 horas por dia.
O texto do relator estabelece que deverá haver pelo menos um ponto de venda perto do local da exibição. Esse ponto deve permanecer em funcionamento até o dia da apresentação, ou até que se esgotem os ingressos.
Cadoca manteve a previsão de punição para os promotores de eventos ou prestadores de serviços que infringirem a norma: a remissão às sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor. Também manteve a obrigatoriedade de que a lei que resultar do projeto esteja disponível ao consumidor no site de vendas. Ele acrescentou a exigência de que o operador da venda por telefone a mencione no início da ligação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Renata Torres
Edição - Patricia Roedel