Consumidor

Projeto proíbe cobrança de taxa de religação de serviço público

26/07/2011 - 10:31  

Arquivo - Brizza Cavalcante
Lindomar Garçon
Lindomar Garçon: cobrança só será permitida se a interrupção do serviço for pedida pelo consumidor.

Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 566/11, que veda a cobrança da taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público no caso de inadimplência. A proposta, de autoria do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), altera a Lei 8.975/95, que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.

De acordo com o autor, diversas concessionárias de serviços públicos, mesmo após o usuário quitar sua dívida, inclusive com pagamento de encargos contratuais pelo atraso, ainda lhe impõem a sanção adicional da taxa de religação.

“É uma conduta tipicamente abusiva, pois a lei vigente faculta à empresa concessionária interromper o fornecimento, mas não a obriga a fazê-lo. A empresa pode optar pela continuidade da prestação do serviço, recorrendo aos demais meios administrativos e judiciais previstos em lei para efetuar a cobrança dos
inadimplentes”, argumenta.

O deputado afirma, no entanto, que a cobrança continuaria sendo admitida nos casos em que a interrupção for solicitada pelo próprio consumidor.

O projeto é igual ao PL 4079/08, do ex- deputado Walter Brito Neto, que foi arquivado com fim da legislatura passada.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7670/10, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA) ,que trata de assunto semelhante. Os projetos, que tramitam em regime de prioridade, serão analisados pela Comissão de Constituição e Jusitça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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