Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão proíbe divulgação de sons e imagens de menor infrator

11/05/2011 - 12:01  

Brizza Cavalcante
Eduardo Barbosa
Eduardo Barbosa tornou expressa no texto a proibição em rádios, TVs e internet.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que proíbe a divulgação de som ou imagem de criança ou adolescente envolvido em infrações, mesmo nos casos em que sejam utilizados recursos de distorção para evitar sua identificação. A proibição se aplica a fotografias estampadas em jornais, revistas e outros meios impressos; e também a sons e imagens veiculados pela televisão, rádio ou internet.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 4487/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS). O relator alterou o texto para tornar expressa que a proibição é válida para rádio e TV e também para a internet. O deputado argumenta que, mesmo envolvidos em delitos, os jovens precisam ter suas imagens preservadas.

O projeto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que hoje já veda a identificação da criança ou adolescente infrator, mas não menciona a utilização de recursos de distorção de sons e imagens. O autor da proposta alerta que o uso de efeitos visuais e sonoros de alteração muitas vezes não evita a identificação do menor, principalmente por pessoas de convívio cotidiano.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Paulo Cesar Santos

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