Ciência, tecnologia e Comunicações

Guarda de dados de conexão de usuário volta a gerar divergências

24/08/2011 - 16:06  

A guarda dos dados de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores voltou a gerar divergências em seminário promovido hoje pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre o PL 84/99, que tipifica os delitos cometidos pela rede. A proposta determina que os provedores de internet guardem esses dados por três anos. Em audiência pública promovida pela comissão no dia 13 de julho, a guarda de logs já havia gerado polêmica.

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Luiz Fernando Moncau criticou a extensão do prazo previsto para a guarda de logs pelos provedores. Segundo ele, a União Europeia determina a guarda dos dados por prazo de seis meses a dois anos.

Moncau defendeu que os dados de conexão só devem ser fornecidos para a investigação de crimes sérios. Além disso, defendeu o direito à navegação anônima, com restrição expressa para a guarda de conteúdos acessados pelos usuários. “Para termos segurança, não precisamos abrir mão da privacidade”, disse.

O deputado Emiliano José (PT-BA) informou que, na Alemanha, a guarda de dados foi considerada inconstitucional. Segundo ele, dados mostram que a apuração dos crimes naquele país melhorou depois que a guarda de logs cessou. O parlamentar também criticou a extensão do prazo para a guarda previsto no na proposta. “Se houver guarda de dados no prazo, que seja por seis meses”, disse.

Investigação
Já o chefe da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Carlos Eduardo Sobral, informou que atualmente algumas empresas guardam os dados de conexão, outras não – dados esses, que na sua visão, seriam essenciais para a investigação. “Sem esses dados, sequer é possível iniciar o procedimento investigatório”, disse. “É importante que haja auditoria nas empresas, para o controle da guarda”, completou.

Segundo ele, a guarda de dados de conexão (data de acesso e endereço de IP do usuário) não deve ser confundida com o monitoramento do tráfego do usuário (sites acessados, por exemplo). Sobral elogiou a previsão, contida no PL 84/99, de criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos, para conferir agilidade às investigações.

O consultor da Legaltech Brasil, José Antonio Milagre, por sua vez, afirmou que a maior parte dos provedores de internet hoje já guardam esses dados, mas relutam em fornecê-los para fins de investigação. Ele disse ainda que hoje não há padrão sobre os dados guardados e, assim, cada empresa guarda um tipo de informação.

Milagre defendeu a perícia sobre os provedores, prevista na proposta. “Não adianta apenas determinar a guarda de logs, porque isso já é feito hoje; precisamos de estrutura investigativa”, acrescentou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado

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