Proposições Legislativas

 

Projetos de Lei

Ementa

Inclui alínea "d" ao § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho prevendo nova hipótese de contratação por prazo determinado para o empregado com mais de sessenta anos de idade.

 25/10/2017 - 15:52

Ementa

Altera os arts. 404, 405, 406 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, para dispor sobre o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive o exercício de representações artísticas

 05/05/2016 - 17:46

Ementa

Acrescenta § 1º-B ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que cinquenta por cento das vagas obrigatórias para fins de Aprendizagem sejam preenchidas por jovens em situação de trabalho infantil ou em risco de envolvimento com as piores formas de trabalho infantil ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas.

 01/09/2015 - 18:33

Ementa

Determina que os Órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho OIT em sua Resolução I, bem como o que estabelece a CLT em seu artigo 463.

 30/06/2015 - 16:03

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de 70% dos gastos com empregado doméstico da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

 15/09/2009 - 19:22

Ementa

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego de trabalhadores em processo de fusão, incorporação ou agrupamento societário.

 01/12/2008 - 17:04

 

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos gastos com empregado doméstico da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

 04/05/2005 - 17:07

Ementa

Cria limite e opção por regime de trabalho como autônomo para diminuição da mão-de-obra informal e clandestina. 25/09/2003 - 16:35

Ementa

Dispõe sobre vedações à formalização de contratos com órgãos e entidades da Administração Pública e à participação em licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho informal na produção de bens e serviços.

 11/06/1996 - 00:00