Proposições
PROJETOS DE LEI E OUTRAS PROPOSIÇÕES
Proposição |
Ementa |
Autor |
Partido |
UF |
Situação na CD |
Estabelece regras para compensação de horas suplementares (banco de horas) do empregado doméstico, mediante acordo bilateral escrito entre empregado e empregador, e dá outras providências. |
Carlos Sampaio |
PSDB |
SP |
SECAP(SGM) - Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados |
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Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a matrícula em creches dos filhos e dependentes dos empregados domésticos e cuidadores de pessoa idosa, doente ou com deficiência, em cada Município brasileiro. |
Carlos Sampaio |
PSDB |
SP |
SECAP(SGM) - Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados |
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Regulamenta dispositivos da Emenda Constitucional nº 72, de 2013, define o Microempregador Doméstico - MED e estabelece os procedimentos para recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências. |
Carlos Sampaio |
PSDB |
SP |
SECAP(SGM) - Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados |
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Dispõe sobre novas hipóteses de dedução dos pagamentos efetuados aos empregados domésticos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. |
Perpétua Almeida |
PCdoB |
AC |
SECAP(SGM) - Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados |
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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 que "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir dentre as possíveis deduções da base de cálculo da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física, percentual com despesas de empregados domésticos que especifica. |
Fabio Reis |
PMDB |
SE |
SECAP(SGM) - Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados |
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Estabelece dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF devido, pelo empregador de trabalhador doméstico. Explicação: Até 30% (trinta por cento) do valor total das despesas com o empregado doméstico. |
Otavio Leite |
PSDB |
RJ |
- |
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para aplicar seus preceitos aos empregados domésticos, e revoga a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. |
Benedita da Silva |
PT |
RJ |
CTASP - Aguardando Designação de Relator |
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Altera o caput e o § 1º do art. 6º-A e o inciso III do art. 6º-B da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para conceder aos empregados domésticos o pagamento de seguro-desemprego independentemente de inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). |
Senado Federal - Ana Rita |
PT |
ES |
PLEN - Pronta para Pauta |
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Altera o caput e o § 3º do art. 392, o art. 395 da CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art. 4º B à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença maternidade. |
Luciano Castro |
PR |
RR |
CTASP - Tramitando em Conjunto |
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Inclui o empregado doméstico no Programa de Integração Social - PIS, e dá outras providências. Explicação: Acrescenta art. 5º-A à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. |
André Figueiredo |
PDT |
CE |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera o art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que o desconto da contribuição patronal do imposto de renda das pessoas físicas seja feito em dobro se o empregado doméstico houver frequentado instituição de ensino. |
Senado Federal - Cristovam Buarque |
PDT |
DF |
CFT - Aguardando Parecer |
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Altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, permitindo a dedução das despesas anuais efetivadas pelos contribuintes com a contratação de empregados domésticos. |
Aguinaldo Ribeiro |
PP |
PB |
CFT - Tramitando em Conjunto |
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Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária de empregados e empregadores domésticos. Explicação: Fixa alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o salário-de-contribuição. |
Senado Federal - Vanessa Grazziotin |
PCdoB |
AM |
CSSF - Aguardando Parecer |
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Altera os arts. 20 e 24 e acrescenta o art. 20-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências, para reduzir a contribuição previdenciária do empregado e empregador doméstico. Explicação: A contribuição do empregado doméstico será de 6% (seis por cento) e do empregador doméstico 10% (dez por cento). |
Renzo Braz |
PP |
MG |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a redação do art. 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre o emprego doméstico, para estabelecer critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. |
Ronaldo Nogueira |
PTB |
RS |
CCJC - Aguardando Designação de Relator |
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Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para assegurar procedimento único e simplificado de inscrição de empregados domésticos junto aos órgãos públicos, e dá outras providências. |
Senado Federal - Paulo Paim |
PT |
RS |
CSSF - Pronta para Pauta |
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Altera o art. 65 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao empregado doméstico o benefício do salário-família. |
Senado Federal - Lídice da Mata |
PSB |
BA |
CTASP - Pronta para Pauta |
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Acrescenta § 3º ao art. 6º-A e altera o inciso III do art. 6º-B da Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que “dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências”, e altera o art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para assegurar o pagamento do seguro-desemprego aos empregados domésticos nos termos em que especifica. |
Senado Federal- Rodrigo Rollemberg |
PSB |
DF |
CSSF - Aguardando Parecer |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa. |
Ricardo Izar |
PV |
SP |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera o § 1º do art. 6º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Explicação: Retira a obrigatoriedade do empregado doméstico estar inscrito no FGTS para ter direito ao seguro-desemprego. |
Paulo Pereira da Silva |
PDT |
SP |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a redação do art. 3º-A, da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, dada pela Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001. Explicação: Torna obrigatória a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. |
Simão Sessim |
PP |
RJ |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a redação do art. 3º-A, da Lei nº 8.859, de 11 de novembro de 1972, tornando obrigatória a inclusão de empregado doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Explicação: Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. |
Laercio Oliveira |
PR |
SE |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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.Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Explicação: Permite a dedução do imposto de renda de despesas com encargos trabalhistas de empregado doméstico e de taxas de condomínio. |
André Figueiredo |
PDT |
CE |
CFT - Pronta para Pauta |
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Dispõe sobre a contravenção de discriminação no uso de elevadores sociais. Explicação: Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 1941. |
Roberto de Lucena |
PV |
SP |
CDHM - Tramitando em Conjunto |
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Altera a redação dada ao art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, alterada pela Lei nº 10.208 de 23 de março de 2001, tornando obrigatória a inclusão do empregado doméstico no FGTS e dá outras providências. Explicação: Obriga a inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. |
Rubens Bueno |
PPS |
PR |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir o empregado doméstico em benefício da previdência social. |
Rubens Bueno |
PPS |
PR |
CTASP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, alterada pela Lei nº 10.208 de 23 de março de 2001, acrescentando artigo 2º-B, na parte relativa ao horário do trabalho do empregado doméstico. |
Rubens Bueno |
PPS |
PR |
CSSF - Tramitando em Conjunto |
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Altera disposições acerca da alíquota de contribuição previdenciária dos taxistas. Explicação: Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, propondo a redução da contribuição previdenciária dos taxistas e de seus auxiliares para o mesmo patamar dos contribuintes empregados que recolhem percentuais de 8 a 11% (oito a onze por cento) dos seus salários; revoga o § 1º, art. 1º da Lei nº 6.094, de 1974. |
Marçal Filho |
PMDB |
MS |
CSSF - Aguardando Designação de Relator |
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Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que "dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências", para estabelecer direitos à categoria e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências" para regulamentar o pagamento do salário família para o empregado doméstico. Explicação: Estabelece a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, a remuneração serviço extraordinário e do trabalho noturno, fixa data pra o pagamento das parcelas na rescisão contratual. |
Marçal Filho |
PMDB |
MS |
CTASP - Tramitando em Conjunto |
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Altera dispositivos da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o direito de o empregador contratar Plano de Assistência Médica em benefício do empregado doméstico. Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, para autorizar a dedução do IRPF dos pagamentos feitos pelo contribuinte ao Plano de Saúde contratado em benefício do empregado doméstico. |
Solange Amaral |
DEM |
RJ |
CFT - Tramitando em Conjunto |
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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, dos pagamentos efetuados a plano de saúde contratado em benefício de empregado doméstico. |
Senado Federal - César Borges |
PR |
BA |
CFT - Aguardando Parecer |
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Altera o caput do art. 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o conceito de acidente do trabalho e incluir o empregado doméstico em benefício decorrente de acidente de trabalho do Regime Geral de Previdência Social. |
Jô Moraes |
PCdoB |
MG |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera os arts.18 e 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do empregado doméstico em benefício decorrente de acidente de trabalho do Regime Geral de Previdência Social. |
Jô Moraes |
PCdoB |
MG |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências. |
Senado Federal - Serys Slhessarenko |
PT |
MT |
CCJC - Pronta para Pauta |
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Altera os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para reduzir a contribuição social do empregador e do empregado doméstico; revoga dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências. |
Senado Federal - Serys Slhessarenko |
PT |
MT |
CFT - Aguardando Parecer |
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Concede anistia das contribuições devidas e não recolhidas à Seguridade Social, a cargo do empregador doméstico. Explicação: Altera a Lei nº 8.213, de 1991. |
Senado Federal - Garibaldi Alves Filho |
PMDB |
RN |
CSSF - Aguardando Parecer |
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Altera o § 1º do art. 18 e o caput do art. 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o art. 4º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para estender-lhe o auxílio-acidente e assegurar-lhe estabilidade provisória após a cessação do benefício. |
Marinha Raupp |
PMDB |
RO |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de 70% dos gastos com empregado doméstico da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. |
Manoel Junior |
PSB |
PB |
CFT - Tramitando em Conjunto |
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Dispõe sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária, a concessão do benefício do auxílio-acidente e a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o empregado doméstico. |
Comissão de Legislação Participativa |
- |
- |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para permitir a celebração de contrato de experiência na relação de trabalho doméstica. |
Carlos Bezerra |
PMDB |
MT |
MESA - Aguardando Retorno |
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Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que " Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências." Explicação: Suprime a obrigatoriedade de inscrição no FGTS para que o empregado doméstico receba o seguro desemprego, e exige a comprovação de recolhimento ao INSS, em pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa. |
Rodrigo Rollemberg |
PSB |
DF |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a redação do caput do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.425, de 1º de maio de 1943. Explicação: Estabelece que a duração normal do trabalho não excederá de 40 (quarenta) horas semanais e de 8 (oito) horas diárias, inclusive para o trabalhador rural e para a doméstica. |
Costa Ferreira |
PSC |
MA |
CSSF - Tramitando em Conjunto |
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Institui dedução na legislação do IRPF das despesas com plano de saúde pagas pelo empregador em benefício do empregado doméstico. Explicação: Altera a Lei nº 9.250, de 1995. |
Silvinho Peccioli |
DEM |
SP |
CFT - Tramitando em Conjunto |
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Altera a redação dada ao artigo 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, tornando obrigatória a inclusão do empregado doméstico no FGTS e dá outras providências. Explicação: Obriga a inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. |
Dr. Basegio |
PDT |
RS |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir o empregado doméstico em benefícios da Previdência Social. |
Sandes Júnior |
PP |
GO |
CFT - Aguardando Parecer |
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Dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais. |
Marco Maia |
PT |
RS |
CSSF - Tramitando em Conjunto |
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Dá nova redação ao art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico Explicação: Obriga a inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, dispensando o empregador doméstico do depósito de 40% (quarenta por cento) do montante dos depósitos efetuados na conta vinculada em caso de despedida sem justa causa, de que trata a Lei nº 8.036, de 1990. |
Poder Executivo |
- |
- |
CCP - Tramitando em Conjunto |
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Dispõe sobre a contravenção de discriminação no uso de elevadores sociais. Explicação: Altera o Decreto-Leinº 3.688, de 1941. |
Pastor Reinaldo |
PTB |
RS |
CDHM - Tramitando em Conjunto |
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Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para assegurar a todos os trabalhadores domésticos o direito ao benefício do seguro-desemprego. Explicação: Desvincula a concessão do benefício do seguro-desemprego da inscrição no regime do FGTS. |
Almerinda de Carvalho |
PMDB |
RJ |
MESA - Aguardando Retorno |
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"Altera o art. 2º da Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972 e dá outras providências". _NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: "Altera a Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico e dá outras providências". Explicação: Proibe ao empregador efetuar descontos nos salários dos empregados domésticos e dispensa a apresentação de atestado de boa conduta para admissão. |
Luiz Alberto |
PT |
BA |
- |
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Dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais |
Paulo Paim |
PT |
RS |
CSSF - Aguardando Parecer |
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Dispõe sobre a profissão de Empregados Domésticos, prevê novos direitos, cria a categoria de Empregador Doméstico e dá outras providências. NOVA EMENTA: "Dispõe sobre a proteção do trabalho doméstico, e dá outras providências". Explicação: Assegura o disposto no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal de 1988. |
BENEDITA DA SILVA |
PT |
RJ |
PLEN - Pronta para Pauta |
Material atualizado até a data da publicação (em 29/04/2013)