Economia do Cuidado

 

     A definição do conceito de economia dos cuidados não é consensual, pois há diferentes perspectivas sobre o tema, decorrentes, principalmente, da abrangência dos fenômenos que caracterizam a questão dos cuidados. 

    O termo care (cuidado em língua inglesa) tem sido utilizado para caracterizar as atividades que são desenvolvidas no âmbito da economia dos cuidados. Numa acepção ampla, care engloba as atividades desempenhadas, gratuitamente ou não, por pessoas que se dediquem a prestar serviços orientados à satisfação de necessidades físicas ou psicológicas de terceiros bem como à promoção da criação e desenvolvimento de crianças e jovens.

    Note-se ser possível, por meio da definição proposta, entender que o care abarque uma infinidade de ocupações, como o trabalho doméstico, remunerado ou não, o serviço prestado por cuidadores de idosos e pessoas com deficiência, os serviços prestados por profissionais de saúde em centros hospitalares bem como os serviços prestados no âmbito de creches e berçários.

   Há portanto, vários segmentos do care e, dentre as possíveis segmentações, estão os trabalhos remunerados e aqueles não remunerados. A relevância da exploração do tema economia dos cuidados reside justamente na parcela das atividades não remuneradas, que são invisíveis ao mercado. Quando serviços relacionados ao care são remunerados, a sua significância já é naturalmente expressa pelo valor monetário desembolsado por sua prestação. Entretanto as inumeráveis atividades do care que ocorrem dentro das famílias ou entre conhecidos próximos de forma gratuita são excluídas de estatísticas oficiais. E, mesmo num nível individual, são vistas como um trabalho menor ou mesmo um não trabalho, o que leva à desvalorização social daqueles que exercem tais atividades.

   O tema suscita ainda a questão de desigualdade entre gêneros, pois as mulheres perfazem a maioria dos trabalhadores dos cuidados, principalmente nos trabalhos domésticos. Estatisticamente há uma evolução lenta, mas constante, no sentido de haver maiores condições de igualdade no mercado de trabalho para homens e mulheres, entretanto os números ainda são bastante desfavoráveis às mulheres. Supõe-se que a maior causa dessa  desproporção de oportunidades seja decorrente da herança cultural de uma época em que ao homem era reservado o dever de prover o lar e à mulher o dever de manter a casa. Nessa visão o trabalho do homem seria gerador de valor e o trabalho da mulher seria algo estéril, sem qualquer significação econômica

   A invisibilidade e desprestígio do trabalho não remunerado envolvido no care provoca consequências materiais impactantes na vida dos que se dedicam a essa atividade. Recentemente, na discussão sobre a reforma previdenciária, havia muitos defensores da ideia da igualdade de tempo de aposentadoria para homens e mulheres, ponto de vista que ignoraria a realidade dos lares brasileiros, onde mulheres, em média, despendem mais horas no trabalho doméstico e, portanto, estariam trabalhando mais horas que seus cônjuges, ainda que os dois fossem empregados.

   Mesmo no caso do trabalho doméstico remunerado é visível o desprestígio que a categoria tem dentro da sociedade, tome-se o exemplo da Emenda Constitucional 72 de 2013, conhecida popularmente como PEC das Domésticas. Até o ano de 2013 os trabalhadores domésticos não tinham seus direitos constitucionalmente equiparados aos direitos dos outros trabalhadores, urbanos e rurais, tais como limitação da jornada diária ou pagamento de horas extras. O que explicaria tamanha discriminação perpetuada por largo tempo senão a visão de que o trabalho doméstico fosse tido como algo inferior?

    Este trabalho tem a mesma finalidade de tantos outros trabalhos dedicados ao care, qual seja, ampliar a discussão sobre o tema, de forma a dar maior visibilidade ao trabalho com cuidados não remunerados, cuja valorização, tanto social como econômica, é inferior aos ganhos reais que a atividade proporciona à sociedade.

Consultoria Legislativa, em 14 de agosto de 2017.

Iuri Gregório de Sousa