CVT e CCJC discutem adequação de crimes de trânsito às normas penais
A adequação dos crimes de trânsito às normas penais foi tema de audiência pública realizada na última quarta-feira (26) pela Comissão de Viação e Transportes (CVT).
O encontro, realizado conjuntamente com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, contou com a participação do presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR, Marcelo José Araújo, e do especialista em Direito Penal e Processual Penal Luiz Flávio Gomes.
O debate foi proposto pelos deputados Hugo Leal (PSC-RJ) e Marcelo Almeida (PMDB-PR), que são, respectivamente, presidente e relator da Subcomissão Especial para a Reforma do Código de Trânsito. Segundo eles, o objetivo do debate foi subsidiar o relatório da subcomissão.
A cooperação mútua entre o Legislativo e o Judiciário na aplicação da legislação para crimes no trânsito foi sugerida pelo deputado Milton Monti (PR-SP). "Nós, legisladores, precisamos ajudar o Judiciário a formular outra redação para a legislação vigente, pois é preciso agir em conjunto para que as leis sejam, de fato, aplicadas da melhor maneira e de forma justa", argumentou Monti.
Já o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR disse que não é preciso punir mais, e sim punir melhor. A punição efetiva, segundo Araújo, se dá desde a fase de preparação das leis. "O Judiciário precisa se preparar, mas o Legislativo precisa fazer com que as normas sejam claras", defendeu.
Lei seca
Para o professor Luiz Flávio Gomes, a legislação brasileira não deveria quantificar o teor de álcool necessário para caracterizar a embriaguez de motoristas. O advogado disse que a especificação de teor alcoólico hoje vigente na Lei Seca atrapalha a caracterização dos crimes de trânsito por embriaguez e favorece a impunidade de condutores embriagados.
O especialista ressaltou que a embriaguez pode ser comprovada por outros meios, como fotografias e testemunhas, sem a necessidade de quantificar o nível de álcool. "Então, tira o 0,6 e muda a redação da lei para 'dirigir embriagado sob influencia de álcool' apenas", defendeu Gomes.
A opinião foi confrontada pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ). O parlamentar não considera necessário retirar a previsão de dosagem de álcool no sangue do Código de Trânsito Brasileiro (a medida está prevista no artigo 306). Na opinião de Leal, basta apenas aperfeiçoar esse artigo, acrescentando outras medidas, como exame clínico e a existência de notórios sinais de embriaguez do condutor, já previstas em outros itens do código. A dosagem mínima de álcool no sangue, na opinião de Hugo Leal, é importante para caracterizar o crime de trânsito.
Camila Vidal - Assessora de Imprensa