Comissão dobra penas para motoristas embriagados que causam mortes
Crédito da foto: Cadu Gomes -
Legenda: Keiko Ota (esq.), Clarissa Garotinho e integrantes da ONG "Não Foi Acidente" com deputados da CVT
O substitutivo do deputado Hugo Leal (PROS-RJ) prevê pena de prisão de quatro a oito anos para o homicídio culposo - em tese, sem intenção de matar - no trânsito caso o autor esteja sob efeito de álcool ou drogas. Hoje, a pena é de dois a quatro anos.
"Quem dirige bêbado e mata é um assassino e precisa ser tratado como tal", definiu Leal. "Era necessário separar o que é acidente do que é crime e endurecer a legislação. Foi o que fizemos", disse a deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), presidente da CVT, que acelerou a tramitação das propostas na comissão.
Clarissa trouxe o assunto para o plenário a pedido dos integrantes da ONG "Não Foi Acidente", que luta contra a embriaguez ao volante - um grupo deles acompanhou a reunião."Saio daqui aliviada e muito grata à sensibilidade da presidente da CVT", afirmou a deputada Keiko Ota (PSB-SP), que apoia o movimento.
O ativista Ava Gambell, integrante da ONG, chorou ao final da votação. Ele entrou para o movimento em 2013, depois que a mãe e a irmã de um amigo foram atropeladas e mortas por um motorista bêbado, em São Paulo. "Estou muito feliz", suspirou.
De acordo com a ONG "Não Foi Acidente", cerca de 60 mil pessoas morrem todos os anos no Brasil, vítimas da violência no trânsito. Aproximadamente 40% dos casos, dizem os ativistas, envolvem motoristas embriagados.
Segundo o substitutivo de Leal, produzido a partir de análise de três projetos, a legislação também vai ficar mais dura para o motorista que provocar lesão corporal grave no trânsito sob o efeito de álcool ou drogas: a pena vai variar de três a seis anos de prisão.
Participar de "rachas" também vai render penas mais rigorosas. Os motoristas que se exibirem em público ficam sujeitos a passar de seis meses a três anos na cadeia. As propostas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro agora vão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).