Turismo receptivo é classificado como atividade econômica exportadora

12/11/2007 07h40

Relatório do deputado Alex Canziani (PTB-PR) ao projeto de lei de autoria dos deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Carlos Zarattini (PT-SP) e Lídice da Mata (PSB-BA) aprovado no último dia 7 pela Comissão de Turismo e Desporto, classifica o turismo receptivo como atividade econômica exportadora. A classificação, prevista na Constituição, vai dotar o setor dos mesmos incentivos tributários que hoje beneficiam os exportadores de bens e, garante o direito aos empresários do turismo, acesso a linhas de crédito e financiamentos oficiais instituídos em órgãos, bancos e agências públicas para fomentar a exportação de produtos e serviços brasileiros.

Os autores do projeto argumentaram que o turismo é uma das atividades mais relevantes da economia nacional, em virtude de sua capacidade de geração de renda e de indução ao desenvolvimento. Em sua justificativa, os parlamentares lembraram que, em 2006, US$ 4,3 bilhões ingressaram no País, em gastos de turistas estrangeiros por meio de cartões de crédito e trocas oficiais de câmbio.

A medida beneficia empresários ligados à hotelaria, operadoras de turismo, agência de viagens receptivos e organizadores e administradores de feiras, eventos, congressos e similares que objetivam a captação de turistas estrangeiros de lazer e de negócios para o Brasil.

O projeto de lei nº 1375/2007 ainda será examinado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação, inclusive para exame do mérito e, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Cristina Bravo (cristina.bravo@camara.gov.br)

Assessora de Imprensa da CTD