TURISMO - Comissão autoriza concessão de visto a estrangeiros pela internet

17/08/2009 06h00

 

O Projeto de Lei 3059/08, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), aprovado pela Comissão de Turismo e Desporto na semana passada, autoriza a emissão de vistos de turista para estrangeiros pela internet. A possibilidade não consta hoje do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE). O texto é fruto de uma negociação entre os integrantes da Comissão de Turismo, com o objetivo de desburocratizar a concessão de visto e aumentar o fluxo de turistas estrangeiros no País.

Pelo acordo, o relator apresentou um substitutivo ao PL 3059 e rejeitou os que tramitavam apensados (PLs 178/07, 4010/08 e 4652/09).

Documentos - Segundo o texto aprovado, o visto eletrônico deverá ser preenchido em até 15 dias antes da data da viagem para o Brasil, em formulário disponível na internet na página do órgão responsável (Ministério das Relações Exteriores).
Os documentos solicitados no formulário terão que ser apresentados também por meio eletrônico, havendo necessidade de comprovação apenas se houver requisição de autoridade brasileira. O texto original do PL 3059 exigia que todos os dados enviados pela internet fossem trazidos para o Brasil para comprovação. O relator decidiu retirar esta exigência porque “ia de encontro ao objetivo facilitador da retirada de visto”.
O visto eletrônico ou obtido nas embaixadas só terá validade após o pagamento das taxas cobradas pelo governo brasileiro.
Análise pelo governo - Pela proposta, o governo deverá analisar os pedidos de visto em até oito dias, a contar do recebimento do formulário. Em caso de viagem urgente, o estrangeiro poderá pedir ao governo o rito sumaríssimo de concessão, a ser definido em regulamentação do Poder Executivo.
A aprovação do visto deverá ser comunicada ao viajante em até sete dias antes do embarque para o Brasil. Caso os prazos não sejam obedecidos, os servidores responsáveis pelo atraso poderão ser responsabilizados com base nas leis 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União) e 9.784/99 (que regulamenta o processo administrativo federal).
O substitutivo estabelece ainda que o estrangeiro que fornecer informações falsas no pedido de visto poderá sofrer as sanções previstas no Estatuto do Estrangeiro, como multa, prisão e até deportação.

Fonte: Jornal da Câmara