TURISMO - Comissão autoriza concessão de visto a estrangeiros pela internet
O Projeto de Lei 3059/08, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), aprovado pela Comissão de Turismo e Desporto na semana passada, autoriza a emissão de vistos de turista para estrangeiros pela internet. A possibilidade não consta hoje do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE). O texto é fruto de uma negociação entre os integrantes da Comissão de Turismo, com o objetivo de desburocratizar a concessão de visto e aumentar o fluxo de turistas estrangeiros no País.
Pelo acordo, o relator apresentou um substitutivo ao PL 3059 e rejeitou os que tramitavam apensados (PLs 178/07, 4010/08 e 4652/09).
Documentos - Segundo o
texto aprovado, o visto eletrônico deverá ser preenchido em até 15 dias antes da
data da viagem para o Brasil, em formulário disponível na internet na página do
órgão responsável (Ministério das Relações Exteriores).
Os documentos
solicitados no formulário terão que ser apresentados também por meio eletrônico,
havendo necessidade de comprovação apenas se houver requisição de autoridade
brasileira. O texto original do PL 3059 exigia que todos os dados enviados pela
internet fossem trazidos para o Brasil para comprovação. O relator decidiu
retirar esta exigência porque “ia de encontro ao objetivo facilitador da
retirada de visto”.
O visto eletrônico ou obtido nas embaixadas só terá
validade após o pagamento das taxas cobradas pelo governo brasileiro.
Análise
pelo governo - Pela proposta, o governo deverá analisar os pedidos de visto em
até oito dias, a contar do recebimento do formulário. Em caso de viagem urgente,
o estrangeiro poderá pedir ao governo o rito sumaríssimo de concessão, a ser
definido em regulamentação do Poder Executivo.
A aprovação do visto deverá
ser comunicada ao viajante em até sete dias antes do embarque para o Brasil.
Caso os prazos não sejam obedecidos, os servidores responsáveis pelo atraso
poderão ser responsabilizados com base nas leis 8.112/90 (Regime Jurídico Único
dos servidores públicos civis da União) e 9.784/99 (que regulamenta o processo
administrativo federal).
O substitutivo estabelece ainda que o estrangeiro
que fornecer informações falsas no pedido de visto poderá sofrer as sanções
previstas no Estatuto do Estrangeiro, como multa, prisão e até deportação.
Fonte: Jornal da Câmara